Jurisprudência
01 fev 15 10:28

Tribunal confirma não incidência do ISS na construção de templo religioso com mão de obra gratuita

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em recente decisão afastou do campo de incidência do ISS as construções de templos religiosos com mão de obra gratuita.

Na ação ajuizada em face do Município do Rio de Janeiro onde se buscou a anulação do lançamento tributário do ISS incidente sobre a construção do templo religioso, o tribunal entendeu que só haveria a incidência do imposto quando na contratação de prestação de serviços onerosos.

No caso vertente, a interpretação utilizada pelo tribunal do art. 1º, da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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