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12 jan 15 17:42

TRF1 CONFIRMA NULIDADE DE ATO DA POLÍCIA FEDERAL QUE DESLIGOU ALUNO DE CURSO DE FORMAÇÃO POR EXCESSO DE FALTAS

A Administração não pode, por ato próprio, efetuar o desligamento de candidato ausente de Curso de Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal por motivo de enfermidade devidamente comprovada.

Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um candidato para declarar a nulidade de Portaria que determinou seu desligamento do referido curso de formação profissional.

Na sentença, o Juízo a quo também determinou a expedição

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