Transferência de aluna não demonstra a quitação das mensalidades (f)
Aluna que se transferiu para outro estado (moradia) em abril de 2006, e que por isso deixou de comparecer a faculdade, alega não ter cursado aulas, e por isso, não se pode falar em pagamento de mensalidades, sob pena de configurar o enriquecimento sem causa da instituição agravada. Prevalência do contrato de prestação de serviços
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL
AUTOS Nº 2187172-03.2011.8.19.0021
Agravante: CARLOS DE SOUZA RESENDE FILHO
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