Trancamento de matrícula deve ser por escrito (f)
Trata-se de ação de cobrança interposta por Instituição Educacional em face de ex-aluno alegando que a parte Ré celebrou contrato de prestação de serviços educacionais e que no decorrer do ano letivo, não adimpliu com as parcelas de anuidades de fevereiro a junho 2010, o que motivou a Instituição a recorrer ao judiciário.
Em defesa a parte Ré afirmou que promoveu o trancamento da matrícula desde março de 2010, e que não existem débitos referentes as mensalidades escolares.
Analisando os autos o juízo de primeira instância julgou procedente o