Trabalhadora será indenizada por ter sido considerada inapta pela empresa e apta pelo INSS, permanecendo no chamado “limbo jurídico”
É preciso ter muita cautela em situações em que o empregado fica afastado de suas atividades em decorrência de problemas de saúde, passando a receber benefício previdenciário.
Em muitas situações o trabalhador é considerado apto para o trabalhado pelo INSS, mas para o médico da empresa aquele profissional não apresenta condição de retomar suas atividades.
Quando esse fato ocorre, o empregador tem de se resguardar, a fim de que não seja responsabilizado a indenizar esse trabalhador durante o período em que ficou afastado.
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