Trabalhadora gestante – justa causa por falsificar atestado médico
A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter a medida na Justiça do Trabalho.
Isso porque ficou demonstrado que ela adulterara um atestado de comparecimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), para justificar uma falta ao trabalho.
De acordo com o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, que julgou a ação na 2ª Vara do Trabalho de Varginha, a falta praticada autoriza a aplicação da penalidade máxima por quebra de confiança entre as partes. Quanto à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II