Trabalhador paga 6% mesmo recebendo valor de vale-transporte em forma de indenização (f)
Pedreiro terá que pagar os 6% equivalente a sua cota-parte ao receber indenização referente aos valores de vale-transporte não pagos pelo empregador durante seis meses. Ele alegou que o pagamento tem caráter de indenização e, por isso, não deveria ser descontado o percentual devido normalmente pelo empregado. Porém, para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as normas que regem a matéria não apresentam nenhuma exceção à regra.
Sem carteira assinada
O trabalhador foi contratado pela Empreiteira J. Reis Ltda. – ME, que nunca assinou sua carteira de