TJRJ nega dano moral a aluna por entender que é lícita a cobrança por rescisão contratual (f)
Determinada aluna interpôs ação com pedido de indenização alegando que solicitou o cancelamento da matrícula, e em virtude de rescisão unilateral a Instituição cobrou a importância de R$ 3.955,00, a autora requereu ainda a nulidade das cláusulas contratuais por entender que tratar-se de cláusulas abusivas.
Analisando os autos o juízo julgou improcedente o pedido autoral, porque entendeu que no contrato de prestação de serviços inexistem cláusulas abusivas. Já que no escopo pactuado previa um prazo mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias para a solicitação de cancelamento, o que não foi