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04 dez 25 11:16

TJMG condena instituição de ensino por omitir restrições de curso no Crea

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão de primeira instância e condenou uma instituição de ensino superior a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a estudante de Engenharia Civil. O colegiado caracterizou como propaganda enganosa a omissão de informações sobre restrições do curso no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG), que limitavam o exercício profissional em determinadas áreas.

O caso: omissão de informações sobre limitações profissionais

O estudante se matriculou no curso de Engenharia Civil no início de 2014 e somente dois anos depois, com a graduação em andamento, foi informado pela instituição de que o curso ainda não estava totalmente regularizado no Crea-MG. As restrições abrangiam áreas específicas da engenharia civil:

  • Sistemas de transporte: pista de rolamento e aeroportos
  • Portos nos canais, barragens e diques
  • Drenagem e irrigação
  • Grandes estruturas: seus serviços afins e correlatos

A informação sobre essas limitações só foi comunicada ao aluno após dois anos de curso, quando já havia investido tempo e recursos significativos na graduação.

Defesa da instituição e decisão de primeira instância

Em sua defesa, a instituição de ensino argumentou que conseguiu regularizar posteriormente a situação junto ao Crea-MG, obtendo autorização para todas as áreas antes restritas. Esse argumento foi aceito pelo juízo de primeira instância da Comarca de Juiz de Fora, que julgou improcedente o pedido inicial do estudante.

Inconformado com a decisão, o aluno recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que a omissão de informações essenciais sobre as limitações do curso caracterizou falha na prestação do serviço educacional.

Fundamentos da decisão do TJMG

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, reformou a sentença de primeira instância, sendo acompanhada pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. A decisão foi fundamentada em princípios essenciais do direito do consumidor e da prestação de serviços educacionais.

Dever de informação e transparência

Segundo a relatora, “a oferta de curso superior sem a devida autorização ou registro perante o órgão fiscalizador, ainda que parcial, configura falha na prestação do serviço e ofensa aos deveres de cooperação e de informação”. O acórdão enfatizou que as instituições de ensino superior têm obrigação legal de:

  • Assegurar que o curso oferecido esteja devidamente credenciado
  • Informar de maneira clara e ostensiva quaisquer limitações à futura inscrição profissional
  • Manter transparência sobre restrições que possam afetar o exercício da profissão

Caracterização do dano moral

O tribunal reconheceu a existência de dano moral, considerando “o abalo e a frustração experimentados pelos alunos, que se viram impedidos de exercer a profissão para a qual se prepararam, o que ultrapassa o mero dissabor cotidiano”.

A decisão destacou que a descoberta tardia das limitações profissionais causou prejuízos que vão além do aspecto financeiro, afetando as expectativas legítimas do estudante quanto ao pleno exercício da profissão escolhida.

Propaganda enganosa no ensino superior

A caracterização da conduta como propaganda enganosa representa um precedente importante para o setor educacional. O TJMG entendeu que:

  • A omissão de informações relevantes sobre limitações profissionais constitui falha na prestação do serviço
  • Instituições de ensino devem ser transparentes sobre todas as condições que possam afetar o futuro profissional dos alunos
  • A regularização posterior não exime a responsabilidade pela omissão inicial

Impactos para instituições de ensino

A decisão estabelece diretrizes claras para instituições de ensino superior, especialmente em cursos regulamentados por conselhos profissionais:

Obrigações de transparência

  • Informar previamente sobre qualquer restrição ou limitação do curso
  • Manter comunicação clara sobre o status de regularização junto aos órgãos fiscalizadores
  • Disponibilizar informações completas antes da matrícula

Responsabilidade civil

  • Responder por danos causados pela omissão de informações essenciais
  • Indenizar estudantes prejudicados por falhas na prestação do serviço educacional
  • Assumir as consequências da propaganda enganosa

Orientações para estudantes

O caso serve de alerta para estudantes que pretendem ingressar em cursos regulamentados:

Antes da matrícula

  • Verificar a situação do curso junto ao conselho profissional competente
  • Solicitar informações detalhadas sobre possíveis restrições
  • Exigir documentação que comprove a regularização completa

Durante o curso

  • Acompanhar periodicamente o status de regularização
  • Questionar a instituição sobre mudanças na situação do curso
  • Documentar todas as comunicações relevantes

Em caso de problemas

  • Buscar orientação jurídica especializada
  • Reunir provas da omissão de informações
  • Considerar medidas judiciais para reparação de danos

Precedente jurisprudencial

A decisão do TJMG reforça entendimento consolidado sobre:

  • Relação de consumo: aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços educacionais
  • Dever de informação: obrigação de transparência sobre limitações profissionais
  • Dano moral: reconhecimento de prejuízos que ultrapassam aspectos patrimoniais

Reflexões sobre o ensino superior regulamentado

O caso evidencia a importância da transparência no setor educacional, especialmente em cursos que dependem de regularização junto a conselhos profissionais. A decisão:

  • Protege o direito à informação dos estudantes
  • Estabelece responsabilidade clara das instituições de ensino
  • Promove maior transparência no mercado educacional
  • Contribui para a qualidade dos serviços educacionais

A condenação por propaganda enganosa demonstra que as instituições de ensino superior não podem omitir informações que afetem as perspectivas profissionais dos alunos, devendo manter transparência absoluta sobre limitações e restrições dos cursos oferecidos.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acesso em 04/12/25