TJ/GO reconhece má-fé de aluno que acordou com a escola – para negar dano moral ao estudante (f)
A 2ª Turma Julgadora, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJG0), manteve decisão singular que impedia o estudante G.S.A. de continuar a frequentar seu curso de Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), por inadimplência. Para o relator, o juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita, a atitude da instituição é legal e amparada por contrato entabulado entre as partes.
O Juiz observou que o estudante já usou, por outras duas vezes, o artifício de firmar um acordo com a