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16 set 21 06:00

TJDFT CONDENA INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a instituição de ensino União Pioneira de Integração Social (Upis) a indenizar uma ex-aluna pela demora de dez anos na expedição do diploma de graduação. A ex-aluna, que se formou em turismo, em junho de 2010, teve seu pedido de expedição negado com a justificativa de que não havia entregue o certificado de conclusão do ensino médio na instituição.

Segundo a autora, o documento foi apresentado quando ingressou na instituição, mas o perdeu em 2008 e a escola onde concluiu o ensino médio não funciona mais. A autora quer a expedição do documento para obtenção de emprego. A Upis afirmou que a matrícula foi realizada de forma condicionada pela falta do documento e o registro do diploma, que é feito pela Universidade de Brasília (UnB), exige o preenchimento de formulário próprio e cópia dos documentos exigidos pelo Ministério da Educação, incluindo o certificado de conclusão do ensino médio.

“A expedição do diploma não ocorreu pela falta de um documento previsto por lei. A própria Secretaria de Educação do Estado de Goiás, que tem o acervo de escolas fechadas, não localizou o diploma da aula e a UnB só aceita o registro com esse documento que ela alegou ter perdido”, informou a instituição.

A decisão do TJDFT se deu com base nas provas de que a matrícula da autora foi feita de forma condicionada e que o documento pendente foi entregue à instituição antes do fim do prazo estipulado. O histórico escolar e a declaração de escolarizadas também provam que a autora concluiu o ensino médio.

A Upis foi condenada a pagar R$ 3 mil à autora por danos morais e deverá emitir o diploma de conclusão de curso e encaminhá-lo à UnB para o devido registro.

Fonte: Correio Brasiliense, acesso em 15,09,21

 


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