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16 set 21 06:00

HOMESCHOOLING NO PARANÁ É APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA ALEP

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segundo turno nesta terça-feira (14), o projeto que estabelece as regras para a liberação do homeschooling em todo estado.

A proposta recebeu 38 votos favoráveis e oito contrários na votação em segundo turno.

O projeto determina que o homeschooling seja uma opção a pais ou responsáveis para a educação infanto-juvenil, sendo que os órgãos de ensino do Paraná deverão avaliar e supervisionar periodicamente essa prática.

Os pais ou responsáveis deverão comunicar a opção pelo homeschooling a um órgão competente, por meio de um formulário que será criado pelo Poder Executivo.

Mesmo as crianças que estejam inseridas nesse modelo de ensino deverão ainda prestar periodicamente avaliações junto do sistema público de educação do Paraná.

Ao todo duas emendas foram aprovadas pelos deputadas, entre elas a assinada pela deputada Mabel Canto (PSC), que prevê a obrigatoriedade em atividade extracurricular em ambiente social e coletivo, com carga horária mínima de 8 horas mensais para esses estudantes.

Já a segunda emenda aprovada foi apresentada pelo deputado Evandro Araújo (PSC) e veda o homeschooling para pais ou responsáveis condenados por crimes hediondos, como violência doméstica e familiar ou tráfico de drogas.

“Nós defendemos o direito de os pais decidirem que os filhos continuem a frequentar a escola. Mas defendemos também as famílias que querem um ensino de qualidade nas próprias casas. É esse direito que defendemos com esse projeto. A proposta estabelece regras, sim, justamente para permitir a regulamentação”, avaliou o deputado Marcio Pacheco (PDT), um dos autores da proposta.

 “É uma proposta genérica e que dará prejuízo aos nossos estudantes. Podem citar exemplos de países com ensino domiciliar. Mas é preciso observar que eles têm critérios e os alunos são vinculados às escolas. Não é algo solto, como é esse projeto. Essa proposta fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente. É inconstitucional. Vamos à Justiça buscar a nulidade dessa lei”, completou Professor Lemos.

Fonte: Portal do Paraná, acesso em 15/09/21

 


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