Teste de seleção ou avaliação escolar para ingresso no ensino fundamental em escola particular – não viola garantia à educação – matrícula de menor – reprovação em teste de admissão para ingresso em ensino – legalidade (f)
A existência de teste de seleção para ingresso no ensino fundamental em escola particular, não viola garantia fundamental à educação e encontra guarida na própria norma constitucional que impõe o acesso de alunos ao ensino com observância da “capacidade de cada um” (art. 208 CR), requisito que tutela a formação educacional da criança, o que é corroborado pelas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Inteiro Teor Apelação Cível – 1.0024.11.237242-0/002 2372420-98.2011.8.13.0024 (1) Relator(a) – Des.(a) Kildare