Termo de confissão de dívida é garantia de pagamento de parcelas de anuidade vencidas?
Primeiramente, faz-se necessário observar o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 9.870/99, conhecida como Lei da Anuidade:
Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Assim, se o objetivo do contratante é renovar a matrícula do aluno, deverá pagar o valor total em aberto da anuidade escolar. Existe uma premissa que diz: “ninguém está obrigado a contratar com quem quer que seja”.
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.