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06 maio 10 00:00

Termina neste mês o prazo para emissão de declaração de quitação anual de débito para as escolas particulares

A Lei n.º 12007, publicada em 29 de julho de 2009, dispôs sobre a obrigatoriedade de emissão e encaminhamento ao consumidor de declaração de quitação anual de débitos.

Com isso, as escolas e todos os demais prestadores de serviços, sejam eles públicos ou privados, estão obrigados a encaminhar tal declaração até o mês de maio do ano seguinte ou o mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores.

A Lei descreve ainda que a falta de cumprimento do disposto implicará nas penalidades

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