Suspeita de assédio sexual por professor de educação física à aluna – medidas a serem adotadas
Em resposta ao questionamento que foi direcionado a esta Assessoria Jurídica, vimos informar o seguinte:
O assédio sexual, na escola, pode ser conceituado como o ato de o professor constranger o (a) aluno (a) à prática de ato sexual, prevalecendo de sua condição superior, inerente ao cargo que exerce na instituição educacional.
O ato é considerado ilícito, típico e culpável, conforme dispõe o art. 216-A, do Código Penal, transcrito abaixo: