Supressão de benefícios concedidos por mera liberalidade aos empregados por escola
QUESTÃO:
Nossa escola trabalha a 27 anos oferecendo o almoço para os funcionários. Nesse ano, a nossa situação financeira está difícil e com poucos alunos, fomos obrigadas a suspender esse serviço. Juridicamente, posso sofrer algum problema? Mesmo a legislação trabalhista não exigindo o fornecimento de alimentação para os empregados.
SOLUÇÃO:
A questão é bastante delicada. Isso em razão das interpretações que podem ser dadas a cada situação de fato, ou seja, verdades via de fato. Os benefícios concedidos pelo empregador podem ser de duas espécies:
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.