SUPREMO PODE ALTERAR POSICIONAMENTO HAVIDO NA ADI 4480 QUE TRATA SOBRE AS CONTRAPARTIDAS PARA OBTENÇÃO DO CEBAS
A imunidade constitucional das contribuições sociais ganha mais um capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei nº 12.101/09 que impunha contrapartidas às instituições sem fins econômicos para obtenção do Cebas – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – entrou em pauta na última quarta-feira, 2/12/2020, para julgamento dos embargos de declaração opostos na ADIn 4.480.
A decisão proferida nos autos do processo da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a Corte decidiu por maioria pela procedência parcial dos pedidos formulados e, assim, declarou a inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; e do art. 31 da Lei 12.101/2009, com a redação dada pela Lei 12.868/2013, e, ainda, declarou a inconstitucionalidade material do art. 32, § 1º, da Lei 12.101/2009, nos termos do voto do Relator.
No julgamento dos embargos declaratórios, o STF poderá alterar a interpretação dada pelo acórdão no julgamento de mérito, que descreveu que só com a edição de uma futura lei complementar a imunidade poderia ser regulamentada.
No último dia 18/12/2020, foi iniciado o julgamento virtual dos embargos de declaração na Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4480 pelo STF, O relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, acolheu os embargos opostos pela União para modular prospectivamente os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das contrapartidas da Lei nº 12.101/2009, até que seja publicada uma lei complementar regulamentando o tema.
Caso o posicionamento no julgamento de mérito da ADI venha ser modulado nos embargos de declaração, as instituições sem fins econômicos sofrerão uma tremenda perda, ou seja, poderemos estar diante de um verdadeiro retrocesso no entendimento e defesa dos direitos debatidos sobre as imunidades.
A previsão para o encerramento do julgamento no STF, com os votos dos demais dez Ministros que compõem o Plenário da Corte é até o dia 5 de fevereiro de 2021. Tramita hoje no Congresso Nacional: o PLP nº 134/2019, que está aguardando aprovação pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e o PLP nº 274/2020, que foi recentemente apresentado ao Senado Federal e ainda aguarda apreciação inicial.
Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico, Educacional, Tributário, Humanista, especialista em Ciências Jurídicas. Em 28/12/2020.
Leia também: JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE REDUÇÃO DE MENSALIDADE EM FACULDADE DE ENFERMAGEM