Jurisprudência
19 jan 17 14:59

Súmula vinculante 040 – contribuição confederativa – só pode ser exigível de empregado filiado ao sindicato (f)

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Precedente Representativo

“A questão a saber é se a denominada contribuição confederativa, inscrita no art. 8º, IV, da Constituição Federal, fixada pela assembleia geral, é devida pelos empregados não filiados ao sindicato.

Noutras palavras, se apresenta ela caráter de compulsoriedade, vale dizer, se é obrigatório o seu pagamento por empregados não filiados ao sindicato. (…) Primeiro que tudo, é preciso distinguir a contribuição

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