Jurisprudência
02 maio 13 00:00

SÚMULA TST – 171 – FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO

(republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).


Precedente:

 RR 38823/1991, Ac. 3ªT 3696/1992 – Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
DJ 20.11.1992 – Decisão unânime


Histórico:

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