Jurisprudência
10 out 10 00:00

Súmula STF – 724 – ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU de instituições sem fins lucrativos – imunidade do IPTU

SÚMULA STF Nº 724 – Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Legislação:

CF/88, art. 150, VI, c

Referências

RE 286692, UF-SP Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª T., J 12.12.2000, DJU-16.03.2001

RE 237718, UF-SP Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, J 29.03.2001, DJU-06.09.2001, RTJ-