Jurisprudência
24 fev 03 14:06

Súmula 666 – contribuição confederativa de empregados não filiados – proibição (f)

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 8º, IV.

Precedentes
RE 194603

Publicação:  DJ de 04/02/2000

RE 242078

Publicação:  DJ de 13/08/1999

RE 199019

Publicação:  DJ de 16/10/1998

RE 161547

Publicação:  DJ de 08/05/1998

RE 181087

Publicação:  DJ de 02/05/1997

RE 189443

Publicação:  DJ de 11/04/1997

RE 178927

Tags: