Jurisprudência
14 fev 23 12:19

STF dispondo do princípio da competência, julga lei que proibia a linguagem neutra de Rondônia que firmava o artigo 13 da Constituição Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Estado de Rondônia que proibia a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.


Notas:

A decisão havida na ADI 7019 é despicienda, isso porque: quando olhamos para a Constituição Federal, em especial, seu artigo 13, que dispõe: a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, podemos afirmar que a lei estadual veio para ratificar o idioma oficial do país.

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