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24 nov 16 10:51

STF DECIDE QUE PROTESTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA É CONSTITUCIONAL

O protesto de certidões de dívida ativa agora é constitucional.

Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5135, prática questionada pela Confederação Nacional da Indústria na referida ação.

A CNI levou à apreciação da Suprema Corte a norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa (CDA) da União, Estados e Municípios e autarquias como também das fundações públicas.

A norma impugnada na ADI 5135 foi acrescentada pela Lei 12.767/2012, no art. 25, parágrafo

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