STF DECIDE QUE “LEI DO TUTOR” DO RIO DE JANEIRO É INCONSTITUCIONAL – ADI 5997
No julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), por iniciativa do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro (Semerj), o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a Lei estadual 8.030/2018, do Rio de Janeiro, conhecida como “lei do tutor”.
Derrubada por sete votos a quatro no Plenário Virtual, a lei fluminense proibia que tutores fizessem o acompanhamento das disciplinas ofertadas na educação à distância e estabelecia que essas atividades deveriam ser ministradas apenas por professores.
Entre os argumentos apresentados na ADI, estavam a usurpação de competência privativa da União para legislar sobre matéria trabalhista e a falta de competência dos deputados estaduais para deliberar sobre pisos salariais, quando não definidos em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Essa prerrogativa é do governador do estado.
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, ficou vencido no julgamento, pois votou a favor da constitucionalidade da lei. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O ministro Luis Roberto Barroso apresentou voto divergente e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, presidente de Corte, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes também apresentou voto divergente, sendo seguido pelo ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF