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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 003/2008 – COFINS SOBRE ANUIDADES ESCOLARES COBRADAS POR ENTIDADES BENEFICENTES/FILANTRÓPICAS

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 3 de 14 de Fevereiro de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: Somente as receitas auferidas pelas instituições educacionais que gozam da imunidade estabelecida pela Lei no 9.532, de 1997, relativas às atividades que lhe são próprias, conforme comando do art. 14 da Medida Provisória (MP) no 2.158-35, de 2001, e que não impliquem em nenhuma contraprestação, são refratárias à Cofins. As demais receitas, tais como aquelas relacionadas com mensalidades e matrículas devidas pelos cursos que essas corriqueiramente oferecem ou venham a oferecer, isto é, que

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