Jurisprudência
29 maio 23 07:39

Sócio responde por dívidas trabalhistas existentes antes mesmo de seu ingresso na empresa

Diante do insucesso da execução contra o devedor principal, o sócio responde por todas as dívidas da empresa, mesmo as contraídas antes de seu ingresso na sociedade. Com esse entendimento, os magistrados da 1ª Turma do TRT da 2ª Região modificaram sentença e declararam a responsabilidade da sócia em um processo trabalhista.

Em agravo de petição, a exequente pleiteava reforma de decisão que julgou improcedente a desconsideração da personalidade jurídica no caso. Com base no art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, ela alega que a sócia ingressante não pode adquirir apenas