Jurisprudência
10 maio 14 00:00

Simples alegação de bolsa de estudo não afasta o pagamento de parcelas de anuidades em aberto (f)

 

Determinada Instituição interpôs ação de cobrança em face de aluno que não honrou com a contraprestação que lhe era devida, qual seja, o pagamento das parcelas de anuidade estabelecidas em contrato, em defesa, o aluno alegou que possuía bolsa de estudos, o que não conseguiu comprovar nos autos do processo.

Sendo assim, analisando os elementos comprobatórios, o juiz julgou procedente o pedido do autor condenando o réu ao pagamento das parcelas de anuidade em aberto de março a dezembro de 2008, corrigidas e acrescidas de juros e mora de cada vencimento