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29 abr 09 00:00

SEXTA TURMA MANTÉM AÇÃO PENAL DE EMPRESÁRIO ACUSADO DE SONEGAÇÃO FISCAL

De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, Nanni não comprovou se, na data do oferecimento da denúncia, os procedimentos fiscais não haviam ainda chegado ao seu termo final, fato aduzido nas razões recursais como suporte à alegação de falta de justa causa para a ação penal.

Além disso, o ministro ressaltou que a denúncia não se restringe à acusação pura e simples de sonegação fiscal de pessoa jurídica legalmente constituída. Ela relata, ainda, a formação de quadrilha com o fim de suprimir tributo, integrada por dirigentes de diversas empresas, sendo que várias

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