SERVIÇO DISFARÇADO – EMPREGADO QUE TRABALHA COMO PESSOA JURÍDICA TEM VÍNCULO
De acordo com o processo, em abril de 2005, uma ex-empregada reclamou por ter sido obrigada pela ABB a abrir uma microempresa com o objetivo exclusivo de prestar serviços à empresa — entre novembro de 1999 e março de 2000 — até ser novamente readmitida por ela.
Durante esse período, apesar de seu contrato como pessoa jurídica, ela continuou cumprindo o mesmo horário e exercendo a mesma função de quando era empregada. Na ação, a ex-empregada pediu a nulidade de seu contrato de trabalho como microempresa, o pagamento das verbas rescisórias do período