Senado Avança na Proteção de estudantes tornando obrigatória avaliação psicossocial e apresentação de antecedentes criminais para contratação de funcionários da escola
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes ao aprovar, na terça-feira (10), o Projeto de Lei 3.529/2023, que estabelece critérios mais rigorosos para a contratação de funcionários em instituições de ensino.
Ampliação do Escopo de Proteção
A proposta original, apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), foi aprimorada pelo relator Angelo Coronel (PSD-BA), que expandiu significativamente o alcance das medidas de segurança. Enquanto o texto inicial se limitava a creches e escolas de ensino fundamental, o substitutivo aprovado abrange todas as instituições de ensino que atendem crianças e adolescentes.
Principais Exigências Aprovadas
O projeto estabelece como obrigatórias as seguintes medidas para contratação:
- Avaliação psicossocial prévia que ateste a aptidão mental do colaborador
- Certidão negativa de antecedentes criminais ampla, não restrita a crimes específicos
- Atualização da certidão a cada seis meses ou quando necessário
- Certificado de formação específico para vigilantes e seguranças
Abrangência Total do Sistema Educacional
O relator justificou a ampliação do projeto citando a necessidade de isonomia e alinhamento com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). “Restringir as exigências apenas a creches e escolas de ensino fundamental contraria o princípio da isonomia”, argumentou Coronel.
A medida contempla:
- Educação infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Instituições públicas e privadas
- Contratações diretas e terceirizadas
Responsabilidade Financeira e Implementação
Custeio das Avaliações
O texto define que as avaliações psicossociais serão custeadas:
- Pelas próprias instituições de ensino privadas
- Pelas empresas terceirizadas responsáveis pela contratação
- Pelas escolas públicas, sujeito à disponibilidade orçamentária
Flexibilidade para o Setor Público
Reconhecendo as limitações financeiras do setor público, o projeto prevê que as escolas públicas implementem as medidas conforme sua disponibilidade financeira e orçamentária, garantindo viabilidade na aplicação da lei.
Fortalecimento da Rede de Proteção
“Com essas adequações, o projeto fortalece a rede de proteção infantojuvenil, conferindo maior segurança à comunidade escolar e cumprindo com fidelidade os comandos constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes”, destacou o relator Angelo Coronel.
Próximos Passos
O projeto agora segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, onde passará por nova avaliação antes de eventual votação no plenário.
A medida representa um avanço significativo na segurança escolar e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de proteção infantojuvenil no ambiente educacional, estabelecendo um padrão mais rigoroso para a seleção de profissionais que trabalham diretamente com menores de idade.
Fonte: Senado, acesso em 15/06/25