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16 jun 25 08:54

Senado Avança na Proteção de estudantes tornando obrigatória avaliação psicossocial e apresentação de antecedentes criminais para contratação de funcionários da escola

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes ao aprovar, na terça-feira (10), o Projeto de Lei 3.529/2023, que estabelece critérios mais rigorosos para a contratação de funcionários em instituições de ensino.

Ampliação do Escopo de Proteção

A proposta original, apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), foi aprimorada pelo relator Angelo Coronel (PSD-BA), que expandiu significativamente o alcance das medidas de segurança. Enquanto o texto inicial se limitava a creches e escolas de ensino fundamental, o substitutivo aprovado abrange todas as instituições de ensino que atendem crianças e adolescentes.

Principais Exigências Aprovadas

O projeto estabelece como obrigatórias as seguintes medidas para contratação:

  • Avaliação psicossocial prévia que ateste a aptidão mental do colaborador
  • Certidão negativa de antecedentes criminais ampla, não restrita a crimes específicos
  • Atualização da certidão a cada seis meses ou quando necessário
  • Certificado de formação específico para vigilantes e seguranças

Abrangência Total do Sistema Educacional

O relator justificou a ampliação do projeto citando a necessidade de isonomia e alinhamento com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). “Restringir as exigências apenas a creches e escolas de ensino fundamental contraria o princípio da isonomia”, argumentou Coronel.

A medida contempla:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental 
  • Ensino médio
  • Instituições públicas e privadas
  • Contratações diretas e terceirizadas

Responsabilidade Financeira e Implementação

Custeio das Avaliações

O texto define que as avaliações psicossociais serão custeadas:

  • Pelas próprias instituições de ensino privadas
  • Pelas empresas terceirizadas responsáveis pela contratação
  • Pelas escolas públicas, sujeito à disponibilidade orçamentária

Flexibilidade para o Setor Público

Reconhecendo as limitações financeiras do setor público, o projeto prevê que as escolas públicas implementem as medidas conforme sua disponibilidade financeira e orçamentária, garantindo viabilidade na aplicação da lei.

Fortalecimento da Rede de Proteção

“Com essas adequações, o projeto fortalece a rede de proteção infantojuvenil, conferindo maior segurança à comunidade escolar e cumprindo com fidelidade os comandos constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes”, destacou o relator Angelo Coronel.

Próximos Passos

O projeto agora segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, onde passará por nova avaliação antes de eventual votação no plenário.

A medida representa um avanço significativo na segurança escolar e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de proteção infantojuvenil no ambiente educacional, estabelecendo um padrão mais rigoroso para a seleção de profissionais que trabalham diretamente com menores de idade.

Fonte: Senado, acesso em 15/06/25