Sem profissionais disponíveis não se pode compelir a escola ao atendimento do portador de necessidade (f)
Aluna portadora de necessidades especiais. Monitor. Profissional não disponível. 1 – O Estado é obrigado a assegurar o acesso de crianças portadoras de necessidades especiais à educação, oferecendo atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (CF, arts. 208, III e 227, § 1º, II). 2 – O acompanhamento por monitor em sala de aula deve observar a disponibilidade de profissionais existentes. 3 – Se não há profissionais disponíveis, não se pode compelir o Estado a disponibilizar professor adicional, sobretudo se a aluna, portadora de necessidades especiais, já recebe
atendimento especializado duas vezes por semana e é independente para as atividades da vida