Seguro acidente do trabalho – fixação das alíquotas – CNPJ único
EMENTA
TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT – ATIVIDADE PREPONDERANTE – ÚNICO CNPJ.
1. A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho deve ser verificada de acordo com a atividade preponderante da empresa quando esta possuir CNPJ único (antigo CGC). Apenas na hipótese de cada estabelecimento possuir um cadastro próprio é que se considera a alíquota do SAT de forma individualizada para cada pessoa jurídica.
Embargos de divergência providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos