SÃO PAULO LIBERA EAD NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DURANTE QUARENTENA
SÃO PAULO, SP – As atividades feitas por crianças e adolescentes em casa durante o período de suspensão das aulas em decorrência do coronavírus serão contabilizadas para o cálculo do ano letivo em São Paulo.
A medida, que vale para o ensino fundamental e médio, foi aprovada nesta quarta-feira (18) por deliberação do Conselho Estadual de Educação, que regula o setor no estado. Para entrar em vigor, ela precisa ser homologada pelo secretário da Educação, o que deve acontecer, visto que está em linha com o que ele defendeu em participação na reunião do colegiado.
Inicialmente, a minuta que seria votada previa a possibilidade da educação semipresencial para o ensino médio. Hoje a lei já permite que essa etapa tenha até 20% da carga horária a distância no período diurno e 30% no noturno. O texto inicial deixava ainda uma brecha para que isso passasse a valer posteriormente no 6º ao 9º ano do fundamental.
Após intervenções de parte dos conselheiros e do próprio secretário da Educação, Rossieli Soares, a medida foi estendida para todo o ensino fundamental. A preocupação está com o comprometimento do calendário letivo por até dois anos a depender da duração da quarentena.
Nesse cenário, a computação das atividades feitas pelos estudantes em casa pode evitar que isso aconteça e permitir que o ano letivo termine ainda em 2020, pelo menos para o caso do ensino fundamental e médio. Isso desde que o país não entre em uma quarentena mais ampla como outros países, a exemplo da Itália, possibilidade com a qual as escolas do estado já contam.
A situação da pré-escola segue indefinida. Nas próximas semanas, devem ser definidos mecanismos para regular como as escolas podem comprovar o cumprimento da carga horária. Já é quase consenso também que, terminado período letivo, as escolas públicas e privadas terão que avaliar quanto do conteúdo foi comprometido e estipular planos de recuperação.
Parte dos educadores manifesta preocupação com o uso de educação a distância (EAD) na educação básica, especialmente no caso do ensino fundamental. O maior receio é que as crianças e jovens mais pobres não tenham condições de ter acesso aos recursos digitais necessários para a modalidade e fiquem para trás.
Um artigo da lei, no entanto, permite flexibilizar essa exigência caso sejam cumpridas as 800 horas anuais de atividades obrigatórias. Esse dispositivo afirma que “o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta lei”.
Publicado em Wed, em 18/3/2020 – FOLHAPRESS – ANGELA PINHO – https://riopreto.dlnews.com.br/noticias?id=22640/sp-libera-ead-no-ensino-fundamental-e-medio-durante-quarentena