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20 mar 20 08:42

CORONAVIRUS (COVID19 ) – GOVERNO ESTUDA A POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE AJUDE AS EMPRESAS A ENFRENTAREM O MOMENTO DE TURBULÊNCIA ECONÔMICA

O Ministério da Economia visa nos próximos dias adotar medidas temporárias que visam a manutenção do emprego, através de uma MP – Medida Provisória que deve ser editada visando primordialmente a flexibilização das normas trabalhistas previstas na CLT, durante o estado de pandemia em que o nosso pais se encontra.

A medida provisória deseja introduzir uma importante transformação entre as empresas e o governo, no qual deverá prevalecer que a presunção dos atos empresariais são de completa boa-fé, no qual possíveis dúvidas na interpretação dos atos praticados pelos empregadores sejam analisados respeitando a boa intenção praticada em momentos como este, de pandemia e calamidade.

Assim, além de consentir a prorrogação do pagamento de contribuições e tributos, a medida provisória visa permitir que as empresas diretamente afetadas pelo Coronavirus diminuam pela metade a jornada de trabalho e consequentemente os salários de seus funcionários.

De acordo com o citado Ministério, a medida se faz de suma importância para que as empresas resguardem seus funcionários do desemprego, face a queda da atividade econômica enfrentada pelas mesmas.

A princípio, as negociações terão cunhos individuais entre empregados e empregadores, oportunidade em que o salário hora do trabalhador não poderá ser reduzido, de forma que a diminuição da jornada seja proporcional à redução do salário.

Em entrevista aos principais telejornais, o secretário da Previdência e Trabalho, Bruno Dalcomo, aduziu que se faz necessário proporcionar instrumentos para que empresas e funcionários possam superar juntos o momento de crise, uma vez que o interesse é de ambas as partes quando o assunto é a preservação do emprego e da renda.

A medida provisória a ser editada também prediz a facilitação do trabalho remoto, a antecipação de férias individuais e coletivas, ainda que os funcionários não tenham atingido o período aquisitivo do gozo, e com a notificação de apenas 48 horas de antecedência, a utilização do banco de horas para gozo de folgas, bem como a reposição do trabalho após o fim da calamidade pública apresentada, limitada em duas horas diárias, o adiantamento do recolhimento do FGTS por três meses durante o estado de emergência, a antecipação de feriados não religiosos e etc.

A MP visa tolerar que durante o período emergencial o trabalhador e o empregador celebrem acordos individuais, sempre com a observância da lei (CLT), no qual os direitos previstos na Constituição Federal, não poderão ser negociados.


Por: Jenifer Nunes- Advogada Trabalhista do Grupo Ricardo Furtado Advogados Associados. 19/03/2020.

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