Salário-maternidade por motivo de adoção – estabilidade – afastamento
O salário-maternidade é devido às seguradas da Previdência Social independentemente de serem estas enquadradas na condição de empregada, empregada doméstica, contribuinte individual, trabalhadora avulsa, segurada especial ou facultativa.
O prazo de duração do salário-maternidade é de:
– 120 dias, em caso de nascimento de filho da segurada, ainda que o parto seja antecipado ou que a criança nasça sem vida;
– 120 dias, em caso de adoção de criança ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção;
– 2 semanas, em caso de aborto não criminoso.