SAIBA COMO PROCEDER NAS INDENIZAÇÕES POR APOSENTADORIA
Declarada a Inconstitucionalidade de dispositivo da CLT
Em sessão realizada no dia 11.10.2006, o Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (com redação dada pela Lei nº 9.528/97) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1721 (DOU 20.10.2006).
O TST e a Inconstitucionalidade – O empregado que requer espontaneamente a aposentadoria tem seu contrato de trabalho extinto, conforme a previsão da Orientação Jurisprudencial nº177 da Subseção