Respostas a dúvidas – pedido de demissão com aviso prévio indenizado – projeção – anotação de data do desligamento
Em visita ao sindicato funcional para homologação, a representante da entidade alegou que:
a) os cálculos deveriam contemplar, além da indenização já paga, “os 8% do FGTS e a projeção dos avos relativos a férias e décimo terceiro”; não citou as contribuições previdenciárias.
b) Alegou ainda que as datas de desligamento (data do aviso prévio/data do desligamento) deveriam ser retificadas no termo de rescisão, ou seja, indicar a data com a projeção dos 90 dias. Nada citou a respeito de eventual alteração também na CTPS, que já foi baixada