Responsabilidade objetiva não se aplica a escola quando age diligentemente – criança deixada suja pelos pais na escola (f)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MENOR REPRESENTADO PELOS PAIS, COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENTIDADE DE ENSINO PARTICULAR. CRIANÇA SUJA DE FEZES E URINA. ESCOLA QUE ADOROU AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS À SITUAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. Não houve a intervenção do Ministério Público durante a instrução do feito, em Primeiro Grau, consoante determina os termos do artigo 82, inciso I, do Código de Processo