A responsabilidade indenizatória da prática do bullying (f)
Trata-se de ação nº023023-83.2012.8.19.0087 que tramitou na 2ª Vara Cível Regional de Alcântara Comarca da Capital/RJ, que pretendeu a parte autora, o menor M.V.P.G, reparação por danos materiais e morais, sobre alegação de ter sofrido, por condutas perpetradas por outros alunos, inúmeras agressões físicas e psicológicas no interior do estabelecimento da ré. Ressaltou que a parte ré, não obstante conhecedora de tais situações, manteve-se inerte.
A Sentença foi julgada improcedente extinguindo o processo com resolução do mérito.
Houve recurso de apelação onde