Responsabilidade civil. Publicação de reportagem sobre ranking de escolas em Curitiba
CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM SOBRE ESCOLAS. ELABORAÇÃO DE RANKING. UTILIZAÇÃO PARCIAL DOS DADOS PESQUISADOS. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. A utilização parcial dos dados coletados na pesquisa, aliada à ausência de informação prévia da elaboração de ranking entre as escolas, caracteriza violação do dever de boa-fé, donde a responsabilidade da embargante pelos danos materiais e morais oriundos da veiculação da reportagem, cuja existência está devidamente comprovada nos autos.