Responsabilidade civil por acidente de aluno no estabelecimento de ensino
Sabe-se que a relação Escola-aluno é de responsabilidade objetiva, uma vez que é uma relação de consumo abrangida pela lei 8.078/90, assim, entende-se que não há necessidade de comprovar a culpa da instituição para ser responsabilizada por danos materiais e morais ocorridos dentro do estabelecimento. Entretanto, essa responsabilidade não é imune a mitigações face as circunstancias do caso.
Você conhece nosso canal no Youtube? Clique e se inscreva!
Vê-se nos tribunais posicionamentos em favor da escola quando esta comprova que o acidente ocorreu por culpa