Responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos de filho menor
Como princípio inerente ao pátrio poder ou poder familiar e ao poder-dever, ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELOS ATOS ILÍCITOS DE FILHO MENOR – PRESUNÇÃO DE CULPA – LEGITIMIDADE PASSIVA, EM SOLIDARIEDADE, DO GENITOR QUE NÃO DETÉM A GUARDA – POSSIBILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA IN CASU – RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Como princípio inerente ao pátrio poder ou poder