Jurisprudência
21 nov 06 15:18

Responsabilidade civil das instituições de ensino – furto de objetos

De acordo com o acórdão, podemos observar que a cláusula contratual que desobriga as Instituições de responsabilidade por perdas ou furtos que venham a ocorrer nos estabelecimentos, não exclui o dever de vigiar.

Ou seja, as escolas devem estar atentas à vigilância dos alunos ou funcionários, bem como seus pertences. Para isso, a instalação de câmeras de segurança podem colaborar a identificar os extravios, tentando evitar assim a culpa in vigilando, que significa modalidade de culpa decorrente de uma falha de fiscalização.