Responsabilidade civil. Aluna que assiste aulas irregularmente não tem direito ao reconhecimento do período cursado
A responsabilidade do fornecedor do serviço prescinde da demonstração do elemento subjetivo, aperfeiçoando-se mediante o concurso de três pressupostos: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano.
Nesse contexto, diante de todo o conjunto probatório, verifica-se que não logrou êxito a apelante em comprovar que a instituição de ensino tenha permitido que essa assistisse as aulas e feito as provas do período em questão, mesmo não estando matriculada.
Nota-se que é contraditória a alegação da parte autora, pois