Jurisprudência
07 jun 16 09:51

REsp 1592203 – imunidade PIS e COFINS das instituições filantrópicas é ex tunc

REsp 1592203 / RS – RECURSO ESPECIAL – 2016/0083528-7
 

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS
E COFINS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
CERTIFICADO DE ENTIDADE ASSISTENCIAL. ART. 55 DA LEI N. 8.212/1991 E
ART.  1º  DA  LEI  N.  12.101/09.  DECISÃO QUE RECONHECE A IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA.  EFEITOS  EX  TUNC  À  DATA  EM QUE A ENTIDADE REUNIA OS
PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1.  Não  prospera a tese de