REsp 1592203 – imunidade PIS e COFINS das instituições filantrópicas é ex tunc
REsp 1592203 / RS – RECURSO ESPECIAL – 2016/0083528-7
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIFICADO DE ENTIDADE ASSISTENCIAL. ART. 55 DA LEI N. 8.212/1991 E ART. 1º DA LEI N. 12.101/09. DECISÃO QUE RECONHECE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EFEITOS EX TUNC À DATA EM QUE A ENTIDADE REUNIA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não prospera a tese dePara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.