RESOLUÇÃO SEE/RJ 1560, DE 30/08/1990 – SOBRE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Estabelece Normas Relativas a verificação de Autenticidade de documentos escolares no âmbito da Secretaria de Educação.
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º – O exame de regularidade documentos escolares, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, com vistas à autenticação dos mesmos, far-se-á acordo com as normas constantes desta Resolução.
Art.2º – A Secretaria de Estado de Educação somente se pronunciará quanto à autenticidade de documentos escolares nas seguintes hipóteses:
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