Resolução Normativa CEE/PB 460, de 17/11/2022 – Altera, Excepcionalmente, por um período de 6(seis) meses, o Art. 20 da Resolução/CEE/PB de 23 de fevereiro de 2022
EMENTA
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, POR UM PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, O ART. 20 DA RESOLUÇÃO/CEE/PB Nº 340/2001/CEE/PB, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE FIXA NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO PARA A OFERTA DE NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO os princípios administrativos da eficiência, da razoabilidade