Resolução Normativa CEE/MT 002, de 08/03/2012 – Dispõe sobre as normas para a oferta, no Sistema Estadual de Ensino, da educação para pessoas privadas de liberdade, nos estabelecimentos penais
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996; Lei Complementar Nº 049/98, de 1º de outubro de 1998 e suas alterações; a Resolução Nº 02/10-CEB/CNE, de 19 de maio de 2010 e por decisão Plenária do dia 11.11.2011,
RESOLVE:
Art. 1º – As ações de educação em contexto de privação de liberdade devem estar calcadas na legislação educacional vigente no país, na Lei de Execução Penal