Resolução Normativa CEE/ES 6611,de 07/07/2022-Altera a redação do artigo 23 da Resolução CEE-ES nº. 6.111/2021, que alterou o artigo 125 da Resolução CEE-ES nº. 3.777, de 20 de outubro de 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando decisão da Sessão Plenária do dia 05 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 23 da Resolução CEE-ES nº. 6.111/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125. A legalização de cursos, etapas e/ou modalidades de ensino em instituições de ensino ocorrerá por meio dos seguintes processos:
I – nas instituições públicas de ensino:
a) criação;
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